Carta Aberta aos Servidores, Membros e Dirigentes da AGU

AGU 30 ANOS – 30 anos sem uma carreira da área administrativa

A  Constituição  Federal  dispõe  sobre  a  Advocacia-Geral  da  União(AGU)em  seu Capítulo  IV,  relativo  às  Funções  Essenciais  à  Justiça,  conferindo-lhe  competência  para representar judicial e extrajudicialmente a União, suas autarquias e fundações federais, bem como para prestar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. 131, CF).Trata-se, portanto, de instituição fundamental à administração da Justiça que, além de  representar  judicialmente  a  União,  suas autarquias  e fundações,  vem  conferindo sustentabilidade  e  segurança  jurídica  às  políticas  públicas  e  aos  diferentes  programas implementados  pelo  Governo  Federal,  viabilizando  assim  o  desenvolvimento  social  e econômico do País.

Não obstante a relevância da referida atividade, a AGU não possui Plano de Carreiras e Cargos próprio,  indispensável  para  a  formação  de  quadro  de  pessoal  de  apoio específico  suficientemente  preparado  para  oferecer  aos  membros  das  carreiras  desta instituição o suporte adequado para a realização das suas competências constitucionais e legais.

Hoje, 10.02, a Advocacia-Geral da União completa 30 anos, para muitos uma data de celebração onde será comemorado fartamente as conquistas e o reconhecimento social da AGU. Entretanto, para outros, uma data de frustação, esquecimento e tristeza.

A Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, estabeleceu que os servidores do Plano de Classificação de Cargos -PCC ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de carreiras estruturadas, que se encontravam em exercício na AGU na data de publicação daquela Lei, passassem a integrar o seu Quadro de Pessoal, bem como definiu estrutura remuneratória própria para os integrantes daquele quadro.

Entretanto, em que pese esse primeiro movimento de estruturação do quadro de pessoal técnico e administrativo ter  contribuído  para  o  fortalecimento  da  capacidade institucional da AGU, o quadro existente ainda se mostra inadequado, tanto em termos quantitativos  quanto  em  relação  ao  perfil  dos  cargos  existentes,  frente  às  crescentes necessidades de estrutura de apoio especializado às atividades jurídicas.

Lembramos que em 2002 com a publicação da Lei 10480/2002 que dentre outras funções dispôs sobre o quadro de pessoal da AGU, momento que muitos servidores requisitados optaram por fazer parte do quadro permanente da casa.

Naquele ano, houve promessas para esses servidores pioneiros que o próximo passo seria a criação da carreira; já passaram mais de 20 anos e nada foi feito! Vale ressaltar que todos os órgãos essenciais à justiça possuem suas carreiras finalísticas e administrativas regulamentadas por lei.

Após a Lei 10480/02 foram realizados quatros concursos de servidores para o quadro da AGU: 2006, 2010, 2014 e 2018. Em todos foram externalizado os esforços da casa na criação da carreira administrativa.

O Tribunal de Contas da União já fez recomendações no Acórdão nº 1.571, de agosto de 2008, no Relatório de Levantamento das Funções Essenciais à Justiça (TC 011.913/2015-0) e no Acórdão do  TCU  nº  2138/2017,  TC  014.292/2016-5, sobre a necessidade de criação de uma carreira específica da área administrativa da AGU.

Porém nestes 30 anos de existência, a única carreira que teve melhorias e crescimento foi a dos Membros. Atualmente a diferença de ganhos entre os membros e os servidores da casa orbita entre 1/6 e pode chegar a 1/10 dependendo do cargo. Observa-se uma desigualdade imensa e uma falta de empatia enorme, hoje coexistem na casa uma das melhores carreiras com a uma das piores carreiras do Poder Executivo Federal.

Não basta reconhecer com palavras em eventos internos ou em reuniões, precisamos de ações que não apenas criem a carreira como melhore a remuneração, afinal todos somos servidores e contribuímos para a atividade constitucional de excelência da AGU; o suporte que a área administrativa oferece para o trabalho dos advogados é de fundamental importância.

Cabe elencar alguns graves problemas estruturais relacionados à área administrativa da AGU:

  • Atualmente, aproximadamente, apenas 1/3 dos servidores da atividade meio são do quadro de pessoal da AGU. Os demais são requisitados, o que gera diversas disfunções e riscos;
  • Política de requisições:
    • Gasto anual com requisitados na AGU gira em torno de 200 milhões de reais, o salário médio de um servidor administrativo do quadro da AGU é R$ 5.939,00 enquanto o salário médio dos requisitados é de R$ 10.065,00;
    • Concentração alta de requisitados de uma mesma empresa pública: em 2022 quando a Eletrobrás foi privatizada, a AGU foi repentinamente surpreendida com a saída de mais de 100 trabalhadores; só da Infraero, a AGU tem em torno de 600 requisitados;
    • Setores administrativos importantes funcionando apenas com requisitados e alguns com requisitado de apenas um órgão ou empresa pública, de uma hora para outra o setor pode ficar sem nenhum trabalhador.
    • Em um mesmo setor podem ter servidores e empregados públicos de diversos órgãos diferentes, com salários e cargas de horário de trabalho diárias totalmente diferentes, mas com a mesma responsabilidade e muitas vezes o responsável pelo setor é o que tem a menor remuneração.
  • Falta de servidores em unidades fundamentais como por exemplo: setores que trabalham com o processo de aquisição e logística; e o Departamento de Cálculos e Perícias. Isso não apenas sobrecarrega o servidor, mas aumenta o risco de integridade e atrasa o cálculo para os processos judiciais.
  • Sobre o DCP, o qual é composto por assistência técnica especializada nas áreas de contabilidade, economia, estatística, engenharia, medicina, administração, vale ressaltar, que colabora com a construção das teses de defesa da União e proporciona bilhões em economia aos cofres públicos. A economia direta do setor em 2021 foi de R$ 200 bilhões e a análise e acompanhamento de cálculos judiciais na faixa de R$ 1,06 trilhões, economia que poderia ser ainda maior com a criação da carreira administrativa da AGU;
  • Aproximadamente 40% do Quadro de Pessoal em condições para aposentadoria, sendo que alguns já estão recebendo o abono permanência;
  • Alta evasão dos concursados de 2006, 2010, 2014 e 2018. A AGU não consegue reter talentos, inclusive perde servidores de nível superior para outros concursos de nível intermediário;
  • Defasagem salarial, desde 2016 sem qualquer reajuste de remuneração e benefícios;
  • Diferença remuneratória em relação à outras categorias com atribuições semelhantes como, por exemplo, analistas de agências reguladoras e áreas meio das demais funções essenciais à justiça

O risco de ruptura de serviços é imenso. A área administrativa sempre está com muita demanda e a cada saída de servidor ou retorno de um requisitado aumenta ainda mais a carga de trabalho. Mesmo assim lutamos diariamente para fazermos as entregas solicitadas e manter a AGU funcionando da melhor maneira possível.

                Fortalecer a área administrativa da Advocacia-Geral da União, representa o aprimoramento da defesa do patrimônio público, da justiça fiscal, da segurança jurídica e das políticas públicas. Ter uma Advocacia Pública Federal forte e bem estruturada resultará, a bem da verdade, em efetivo ganho ao Governo Federal, seja no controle de legalidade dos gastos, seja na recuperação de créditos devidos à União.

                Concluindo, a Associação dos Servidores da Advocacia-Geral da União – ASAGU, solicita a atenção dos servidores, membros e dos dirigentes da Advocacia-Geral da União em relação aos aspectos acima relatados. Nosso pleito se resume em três ações:

  1. Reajuste imediato da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União – GEATA, criada pela Lei nº 10.907, de 15.07.2004, conforme solicitação da ASAGU contida na NUP 00410.134029/2022-86;
  2. Reajuste imediato da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União – GEATA, criada pela Lei nº 10.907, de 15.07.2004, conforme solicitação da ASAGU contida na NUP 00410.134029/2022-86;
  3. Reajuste imediato da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União – GEATA, criada pela Lei nº 10.907, de 15.07.2004, conforme solicitação da ASAGU contida na NUP 00410.134029/2022-86;

Associação dos Servidores da Advocacia-Geral da União